MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO

PLANOS DE EMERGÊNCIA
MAPs - Medidas de Autoproteção

Os edifícios, os estabelecimentos e os recintos devem, no decurso da exploração dos respetivos espaços, ser dotados de medidas de organização e gestão da segurança, designadas por medidas de autoproteção.

As medidas de autoproteção assentam em:

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Medidas preventivas, que tomam a forma de procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, conforme a categoria de risco
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Medidas de intervenção em caso de incêndio, que tomam a forma de procedimentos de emergência ou de planos de emergência interno, conforme a categoria de risco
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Registo de segurança onde devem constar os relatórios de vistoria ou inspeção, e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências, direta ou indiretamente, relacionadas com a Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE)
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Formação em Segurança Contra Incêndios em Edifícios, sob a forma de ações destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou de formação específica, destinada aos delegados de segurança e outros elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio
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Simulacros para teste das medidas de autoproteção e treino dos ocupantes com vista à criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos

As Medidas de Autoproteção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro (1 de janeiro de 2009) com exceção dos edifícios e recintos da utilização – Tipo I “Habitacionais” da 1.ª e 2.ª categorias de risco.

A SAGIES possui técnicos especializados inscritos na Ordem dos Engenheiros e Ordem dos Engenheiros Técnicos e inscritos na Autoridade Nacional de Proteção Civil, para a elaboração de medidas de autoproteção para edifícios e recintos classificados nas 3.ª e 4.ª categorias de risco.

Pedido de proposta

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