Os edifícios, os estabelecimentos e os recintos devem, no decurso da exploração dos respetivos espaços, ser dotados de medidas de organização e gestão da segurança, designadas por medidas de autoproteção.
As medidas de autoproteção assentam em:
As Medidas de Autoproteção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro (1 de janeiro de 2009) com exceção dos edifícios e recintos da utilização – Tipo I “Habitacionais” da 1.ª e 2.ª categorias de risco.
A SAGIES possui técnicos especializados inscritos na Ordem dos Engenheiros e Ordem dos Engenheiros Técnicos e inscritos na Autoridade Nacional de Proteção Civil, para a elaboração de medidas de autoproteção para edifícios e recintos classificados nas 3.ª e 4.ª categorias de risco.