MEDICINA DO TRABALHO
Compete ao médico do trabalho SAGIES a vigilância da saúde dos trabalhadores no local de trabalho. Deverão fazê-lo de forma continuada tendo em conta as exigências do trabalho e os riscos a ele associados, assim como os efeitos deletérios que estes possam ter para a saúde desses trabalhadores.
É também sua competência definir a periodicidade dos exames a realizar à população laboral, bem como, definir a composição da grelha dos exames auxiliares de diagnóstico a que deverão ser sujeitos, tendo em conta o seu grupo etário, género, ramo de atividade dessa empresa, os riscos de exposição identificados e perigosidade a eles atribuída. Há, no entanto, um normativo legal mínimo, a que todas as empresas devem obedecer, que prevê a realização dos seguintes exames:
Exames de admissão
Antes do início da prestação de trabalho ou, se a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes
Exames periódicos
Anualmente para menores de 18 e maiores de 50 anos e para trabalhadores expostos a riscos de grau elevado e de 2 em 2 anos para os restantes trabalhadores
Exames ocasionais
A pedido do trabalhador, da entidade patronal ou do médico do trabalho e sempre que ocorram alterações nas componentes materiais do trabalho, mudança de local ou após ausência ao trabalho por doença ou acidente superior a 30 dias
O exame de saúde de medicina do trabalho integra diferentes passos e visa alcançar os seguintes objetivos:
Consulta de medicina do trabalho, colheita anamnéstica, exame objetivo e registo dos antecedentes pessoais e laborais relevantes
Avaliação biométrica e do estado vacinal dos trabalhadores tendo em conta os requisitos contidos no Plano Nacional de Vacinação que a SAGIES, através dos seus profissionais, assegura às empresas suas cliente
Realização dos exames auxiliares de diagnóstico prescritos pelo médico do trabalho
Rastreio de efeitos precoces e reversíveis decorrentes da exposição a fatores de risco já identificados
Deteção precoce de sinais e sintomas de doença ligados ao trabalho
Limitação ou controlo da progressão da doença e das suas eventuais complicações
Diminuição ou supressão da doença ou sinistro associada ao local de trabalho
Promover a reintegração ou propor a reconversão dos trabalhadores com incapacidade arbitrada
Analisar, comparativamente os dados clínicos observados com os requisitos da função, o modo de execução e riscos de exposição
Emitir de imediato a respetiva Ficha de Aptidão para o trabalho, na sequência da consulta realizada e, tal como previsto e sempre que tal se justifique, a Carta de Aconselhamento com o que de mais relevante foi observado e com as recomendações e referenciações tidas como pertinentes pelo médico examinador.
Fichas de aptidão
Após concluída a consulta de medicina do trabalho, o médico atribui a aptidão para o trabalho ao trabalhador observado.
Poderá nela, sempre que tal se justificar, mencionar os condicionalismos a que está sujeito ou definir o seu grau de inaptidão para o trabalho e a previsão temporal dessa limitação, indicando a data em que esse trabalhador deverá ser por si observado novamente. Nos casos de inaptidão definitiva o trabalhador deverá ser alvo de reconversão devendo para o efeito o médico do trabalho definir propor à entidade patronal quais as funções que este poderá exercer tendo em conta essas limitações e o tipo de atividade da empresa. Seja qual for a decisão tomada, o médico deverá dela dar formal conhecimento ao trabalhador, na sua presença, no momento em que a atribuí.
O médico do trabalho poderá ainda, na ficha de aptidão, solicitar à entidade empregadora a avaliação de fatores de risco associados ao posto de trabalho em causa e a correção das condições de trabalho aí identificadas, quando tal se justificar. Poderá ainda averiguar a necessidade de se recorrer ao uso de determinados equipamentos de proteção individual, de proceder à reorganização desse posto de trabalho, de comprovar a necessidade de dar formação, de informar esse trabalhador sobre os riscos a que está exposto ou sobre o resultados das avaliações de risco efetuadas ao seu posto de trabalho. Por último a Ficha de Aptidão deverá ser entregue ao representante da empresa designado para o efeito e do seu resultado dado conhecimento à chefia direta do trabalhador em causa.
Carta de aconselhamento
A Carta de Aconselhamento é um documento, elaborado pelo médico do trabalho, dirigido ao trabalhador observado uma vez concluída a consulta.
É uma síntese do que de mais relevante aí ocorreu dando particular ênfase aos parâmetros clínicos, biométricos, analíticos e comportamentais do examinado que possam estar alterados.
O médico fará as recomendações tidas como adequados a cada situação e estas poderão servir para memória futura em consultas subsequentes. Por vezes o médico emite nessa altura uma Carta de Referenciação dirigida ao médico assistente do trabalhador ou, em caso de sinistro, ao médico da companhia seguradora sempre que a situação observada a isso recomendar.
Exames complementares de diagnóstico
A SAGIES põe à disposição dos seus clientes, mediante prescrição médica, um vasto leque de exames auxiliares de diagnóstico de carácter iconográfico, analítico, endoscópico, ou outros, em todas as especialidades médicas realizados sempre por profissionais altamente especializados e com recurso à mais moderna e sofisticada tecnologia.
Serve-se, para isso, de um elevado número de prestadores certificados que há muito tempo colaboram, com particular destaque para as Unidades de Saúde do Grupo CUF, dispersas por todo o país.
Possui, para além disso, meios e capacidade própria, para efetuar alguns exames do foro cardiológico, audiométrico, optométrico e pneumológico nas suas instalações ou na dos seus clientes, principalmente naqueles que normalmente integram e complementam as avaliações clínicas da medicina do trabalho. A SAGIES assegura ainda, de acordo com a legislação em vigor, a pesquisa de álcool e drogas de abuso do local de trabalho a pedido das empresas que o pretendam.
Doença profissional
O Decreto-Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de julho, publica a “Lista das Doenças Profissionais” contidas em cinco distintos capítulos consoante a sua etiologia e causa. Se se deve à ação de agentes químicos, se é do foro respiratório, cutâneo ou outra ou se é provocada por agentes físicos; infeciosos ou parasitários.
Primeiros socorros
Consideram-se como primeiros socorros o atendimento emergente prestado a um trabalhador acometido de lesão ou doença súbita no local de trabalho antes que a este possa ser facultado um atendimento especializado por profissionais de emergência médica, que deverão ser de imediato chamados.
Visa, assim, minimizar o agravamento do estado de saúde do trabalhador e assegurar a manutenção das suas funções vitais enquanto tal não acontece.
A SAGIES disponibiliza às empresas suas clientes, mediante proposta, soluções para a implementação de um serviço próprio de prestação de primeiros socorros no local de trabalho. Desenvolve também as condições técnicas necessárias para que se apliquem as medidas de prevenção nesta matéria contidas no n.º 9 do artigo 15º da mesma Lei, através da criação de serviços próprios de enfermagem dedicados a esse fim no local de trabalho colocando enfermeiros especializados da SAGIES ou, em alternativa, dando formação adequada nos termos das recomendações técnicas preconizadas pela Direção Geral de Saúde aos trabalhadores dessas empresas que forem designados para o efeito. Estes poderão assim assegurar, através desses elementos, a prestação de primeiros socorros no local de trabalho durante todo o período de laboração como legalmente exigido.
A SAGIES disponibiliza também o equipamento mínimo de suporte de vida e de emergência de que essas empresas necessitem, assim como, o equipamento mínimo de suporte de vida e de emergência definindo qual a composição e localização das caixas de primeiros socorros tendo em conta a sua composição e os princípios orientadores enunciados pela Direção Geral de Saúde.
Apoio administrativo e gestão de cliente
A SAGIES efetua a gestão do processo de cada cliente de modo informatizado e dispõe de uma equipa qualificada e dedicada à gestão de clientes.
Esta gestão assegura:
O acompanhamento, informação e encaminhamento do cliente em matérias respeitantes ao exercício da medicina de trabalho no que respeita á marcação e gestão de consultas
Uma gestão partilhada do processo com o cliente
A identificação e busca de soluções para os constrangimentos que possam ser identificados associados ao processo
A proteção, segurança e confidencialidade de toda a informação manuseada em qualquer das fases do processo de acordo com os princípios éticos que perfilha e os requisitos legais a que obedece
CAMPANHAS DE PREVENÇÃO
A SAGIES promove ainda, no local de trabalho, intervenções no âmbito da educação e promoção da saúde, e prevenção da doença.
MEDICINA CURATIVA
A medicina curativa é mais uma ferramenta que a SAGIES coloca ao serviço das empresas suas clientes alocando de forma periódica e regular médicos de medicina geral dedicados à sua população laboral, quer no local de trabalho, quer nas suas instalações sediadas nas Unidades de Saúde CUF.
ENFERMAGEM
A SAGIES possui uma vasta equipa de enfermagem com larga experiência na prestação de cuidados na área da Saúde Ocupacional. Estas asseguram em permanência serviços de enfermagem em algumas empresas de laboração contínua nossas clientes ou, noutros casos, garantem apenas temporária e periodicamente.