SERVIÇOS DE SEGURANÇA NO TRABALHO
A prestação de serviços de segurança no trabalho tem como base o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho e possui os seguintes objetivos:
Para que tal seja possível, é fulcral realizar a avaliação de riscos que se constitui como a base onde se irá fundamentar qualquer intervenção de carácter preventivo. Quer isto dizer que a eficácia da prevenção vai depender da adequação das medidas adotadas em função da natureza dos riscos existentes, das características do trabalho, das particularidades inerentes aos trabalhadores e das condições como se processa a sua exposição aos riscos. Em síntese é a identificação dos perigos e a avaliação dos riscos que coloca o empregador em posição de tomar as medidas mais adequadas para proteger eficazmente a sua população laboral.
IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E AVALIAÇÃO DE RISCOS
A SAGIES baseia a sua intervenção na identificação de perigos e avaliação de riscos, realizando para isso, de forma sistemática, visitas aos locais de trabalho, recomendando as medidas que, em cada caso, sejam as mais adequadas ao seu controlo, determinando assim a sua aceitabilidade ou não.
Nessa identificação consideramos os diferentes perigos associados às atividades de rotina e às ocasionais, periódicas ou de emergência.
As fontes de informação para a identificação dos perigos utilizadas são, entre outras:
IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DE ACORDO COM A OHSAS 18001
A SAGIES apoia as empresas suas clientes na implementação de Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho (SGSST). Para isso, definimos as orientações necessárias para a implementação, manutenção e melhoria do SGSST de acordo com a OHSAS 18001.
Criamos condições para:
Assegurar que a organização estabelece, documenta, implementa, mantém e melhora continuamente o SGSST de acordo com a norma de referência Afirmar a definição da política de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) da empresa no âmbito do SGSST e garantir que a mesma é adequada, comunicada a todos os trabalhadores e disponibilizada às partes interessadas Garantir a existência de um ou mais procedimentos de identificação contínua dos perigos e dos riscos da Segurança e Saúde no Trabalho associados aos locais de trabalho e às atividades da organização Identificar e aceder a todos os requisitos legais e outros requisitos da SST para assegurar o cumprimento do compromisso assumido Certificar-se da definição de objetivos com o intuito de cumprir a prevenção de lesões Assegurar a responsabilização da gestão de topo para todas as questões no âmbito da SST e do SGSST, através da nomeação de um membro Garantir a competência dos trabalhadores que executam tarefas no âmbito da SST Encorajar as boas práticas de SST através do processo de comunicação, participação e consulta Assegurar o controlo da documentação relevante requerida pelo SGSST, interna ou externa à empresa Garantir a identificação e planeamento dos processos, atividades e recursos associados aos perigos identificados, assegurando a sua realização em condições devidamente definidas e controladas Identificar potenciais situações de emergência, de forma a estar preparada para responder a eventuais situações Assegurar a monitorização e a medição periódica do desempenho da SST Investigar e analisar incidentes de forma a prevenir a sua recorrência Promover a melhoria contínua, assegurando que a organização identifica as não conformidades reais e implementa ações corretivas Assegurar a realização de auditorias internas para avaliar a conformidade do SGSST com os requisitos estabelecidos Garantir a análise crítica ao mais alto nível, global e integrada, do desempenho, adequabilidade, eficácia e melhoria do SGSSTQUALIDADE DO AR INTERIOR
A Organização Mundial de Saúde reconhece que a qualidade do ar interior é um fator determinante para a saúde e bem-estar das populações, razão pela qual publicou um conjunto de princípios – “The right to healthy indoor air” (OMS, 2000).
A qualidade do ar interior pode ser definida como: “A natureza do ar que afeta a saúde e o bem-estar dos ocupantes dos edifícios”.
RUÍDO OCUPACIONAL
Em termos gerais, o ruído é um som incomodativo, desconfortável e nocivo para o homem podendo originar trauma auditivo e alterações fisiológicas extra auditivas. Em consequência, os trabalhadores que estão expostos ao ruído têm uma maior probabilidade para desenvolver trauma auditivo. Quando a perda auditiva é consequência da exposição ao ruído no local de trabalho falamos de surdez profissional.
AMBIENTE TÉRMICO
O ambiente térmico no local de trabalho define-se como a totalidade de variáveis térmicas que influenciam o organismo do trabalhador, intervindo, direta e indiretamente, na saúde e bem-estar e, consequentemente, na realização da atividade.
ILUMINAÇÃO
Uma boa iluminação é importante na criação de um ambiente que permite aos colaboradores não só ver, mas também movimentarem-se em segurança e executarem as suas tarefas de forma eficiente, precisa e segura, sem o desenvolvimento de fadiga ou desconforto visual.
Na prática, uma boa iluminação nos espaços de trabalho é mais do que a simples promoção de uma boa visibilidade sendo essencial para a execução das tarefas de forma segura.
ERGONOMIA
A ergonomia tem origem no Grego – Ergo (trabalho) e Nomos (regras) – podendo traduzir-se como o conjunto de regras que regem o trabalho, ou seja, a disciplina que estuda o funcionamento do homem na sua atividade profissional.
Em síntese, podemos dizer que a ergonomia é a disciplina científica que visa a compreensão das interações entre o homem e os outros componentes de um sistema e a conceção de teorias, princípios, métodos e dados conducentes à melhoria do bem-estar do homem e à eficácia global dos sistemas.
OUTROS SERVIÇOS
CONSULTA DOS TRABALHADORES
De acordo com a base legal aplicável, o empregador deve consultar por escrito e, pelo menos uma vez por ano, os representantes dos trabalhadores ou os próprios trabalhadores sobre a segurança e saúde no trabalho através da realização de questionários, da análise e da emissão do relatório que a SAGIES disponibiliza no seu portal.
RISCOS PSICOSSOCIAIS
Os riscos psicossociais são definidos como os aspetos do projeto de trabalho e organização, gestão do trabalho e os seus contextos sociais e ambientais, que têm potencial para causar danos psicológicos, sociais ou físicos.
INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES DE TRABALHO
É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza, direta ou indiretamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, de ganho ou morte.
Neste âmbito é importante referir que a prevenção dos acidentes de trabalho constitui uma responsabilidade não transferível regulada no Código do Trabalho e no Regime Jurídico da SST